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quarta-feira, 23 de março de 2011

Imposto de renda e despesas médicas

.Os gastos com saúde e como fazer as deduções na declaração de imposto de renda pessoa física.
A Drogaria Farmax reuniu informações sobre os principais pontos relacionados às despesas com saúde e o imposto de renda.

•Consultas médicas e a profissionais de saúde.Na declaração de rendimentos da pessoa física poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Para comprovar as despesas é necessária a posse do receituário médico e da nota fiscal em nome do beneficiário, constando nome, endereço e número do CPF ou CNPJ do prestador do serviço que recebeu os pagamentos, constantes em seus documentos originais.
Na ausência destes documentos o cheque nominativo, indicando a quem foi efetuado o pagamento, pode ser utilizado para comprovação.
Não existe limite para dedução do imposto de renda quando se trata destes tipos despesas.

•Medicamentos. Os gastos com medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas.

•Planos de saúde. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde. Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.
A dedução a esse título é condicionados a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta, ser feita indicação do cheque nominativo com que se efetuou o pagamento.

•UTI. Os gastos com UTI podem ser deduzidos como despesa hospitalar, desde que devidamente comprovados.

•Teste de paternidade. Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade não são dedutíveis como despesas médicas no imposto de renda.

•Lente intra-ocular e cirurgia de catarata. O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica dedutível, desde que o valor referente à lente integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

•Óculos e lentes de contato. Os gastos realizados com a compra de óculos e lentes de contato não podem ser deduzidos como despesas médicas.

•Células-tronco e cordão umbilical. O serviço de coleta de cordão umbilical para criogenia não pode ser deduzido como despesas médica, pois hoje, não é considerada necessária para o tratamento do titular ou de dependentes.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados informe o nome, CPF ou CNPJ e os valores pagos no ano calendário, ainda que não possam ser utilizados como dedução.

•Aparelhos de audição. A legislação do imposto de renda não permite a dedução das despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.

•Acupuntura. O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde que o acupunturista tenha formação médica.

•Clínicas de repouso. As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

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